Medida foi publicada pelo Ministério da Agricultura depois que caminhoneiros relatam problemas nas estradas durante o surto de coronavírus
Portaria publicada pelo Ministério da Agricultura nesta sexta-feira considera postos de combustíveis e restaurantes em estradas como estruturas essenciais para permitir o transporte de alimentos e insumos agrícolas em tempos de coronavírus.
A medida, que visa garantir o funcionamento de tais estabelecimentos, foi publicada diante de reclamações de que muitos caminhoneiros estavam deixando de trabalhar ou enfrentando dificuldades para se alimentar, ou mesmo para obter serviços básicos, como borracharias, diante das medidas restritivas para combater o Covid-19.
Lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, “com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país” também foram considerados serviços essenciais.
A determinação do ministério também considera como essenciais portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais, para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.
Em reunião com secretários estaduais na véspera, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, havia pedido a colaboração dos Estados para garantir o abastecimento de alimentos e a manutenção dos serviços essenciais, para que a cadeia produtiva funcione durante a crise do coronavírus.
Ela havia adiantado que seria publicada tal portaria, que também considera essenciais à cadeia produtiva o transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades do agronegócio; transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
Segundo a portaria, também são essenciais estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários; estabelecimentos para produção de insumos agropecuários (fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas), além de estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições.
A determinação vem após, nesta semana, alguns municípios terem determinado restrições a operações da agroindústria, como Rondonópolis e Canarana, ambos em Mato Grosso, apesar de o setor de alimentos ter sido considerado essencial, em uma medida anterior do governo federal.
“A portaria do Ministério da Agricultura é uma resposta do governo federal a decretos municipais como o de Rondonópolis e Canarana, que potencialmente impediriam a produção de alimentos e o escoamento da safra brasileira”, disse o sócio do escritório Mattos Engelberg Advogados Frederico Favacho.
As medidas são implementadas, ainda, após a indústria do trigo ter reportado problemas para a entrega de farinha aos clientes, devido à descoordenação entre ações federais, estaduais e municipais de combate ao coronavírus, o que criou gargalos para o transporte de mercadorias.
“A medida tomada pelo Ministério da Agricultura é muito importante, oportuna, e chegou na hora em que alguns setores essenciais para a vida, como o setor de alimentos, a cadeia do trigo, estavam sentindo problemas”, disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo), embaixador Rubens Barbosa.
“Esperamos apenas que as autoridades federais, estaduais e municipais tomem conhecimento e cumpram o que está na portaria, permitindo o livre trânsito de produtos”, acrescentou ele.
Uma reunião do setor do agronegócio com o governo federal está prevista para esta sexta-feira e deverá discutir o assunto.
Enquanto isso, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar normas editadas por Estados e municípios que determinaram o fechamento de fronteiras locais como forma de contenção da pandemia do novo coronavírus.
Em meio a medidas restritivas para combater o vírus, a associação de empresas de transporte NTC&Logística publicou pesquisa na quinta-feira apontando queda de 26% no transporte de cargas gerais, indicando também que a logística da soja recém-colhida tem visto menos problemas.
Veja a íntegra da portaria aqui: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-116-de-26-de-marco-de-2020-250059467
Autor/Veículo: Diário Oficial da União. Ed. 60; Seção 1; Pág 4.